CONCURSO DE REDAÇÃO LER É PRECISO 6
COMUNICADO AO PÚBLICO – ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
O Instituto Ecofuturo – Futuro para o Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de organizador do “Concurso de Redação Ler é Preciso 6” (o “Concurso”), com os objetivos de:
I - democratizar o acesso ao Concurso a todos os interessados em dele participar;
II - flexibilizar os requisitos para participação no Concurso, de forma a melhor adequá-los às condições de todos os que dele desejam participar; e, portanto,
III - possibilitar que o Concurso tenha uma abrangência ainda maior em todo o território nacional,
comunica ao público que resolveu promover alterações nos itens seis (6) e seus subitens, sete (7), nove (9) e seu subitem, dez (10), onze (11), treze (13), vinte e dois (22), vinte e quatro (24) e trinta e dois (32) do Regulamento do Concurso, passando referido Regulamento a vigorar, assim, com a seguinte e nova redação:
REGULAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO LER É PRECISO 6
Tema Central: “O melhor lugar do mundo”
Dados da instituição promotora:
Razão Social: Instituto Ecofuturo - Futuro para o Desenvolvimento Sustentável
Endereço:Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355 - 7º andar (parte)
São Paulo - SP - CEP 01452-919
CNPJ/MF:03.881.866/0001-47
Inscrição Estadual:116.760.250.119
1. O “Concurso de Redação Ler é Preciso 6” (o “Concurso”) é uma iniciativa de caráter cultural do Instituto Ecofuturo – Futuro para o Desenvolvimento Sustentável (o “Organizador”), sendo aberto a alunos do ensino fundamental, do ensino médio e de programas de Educação para Jovens e Adultos (“EJA”), desde que regularmente matriculados em instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (“MEC”), bem como a professores desses níveis de ensino, da rede pública ou privada, de todo o Brasil.
2. Com a realização do Concurso, o Organizador visa a estimular e disseminar a prática da leitura e da expressão escrita junto ao público estudantil – infantil, juvenil ou adulto – brasileiro, por meio da avaliação, seleção e premiação – a título gratuito e sem qualquer espécie de sujeição a álea ou recebimento de qualquer pagamento de seus participantes –, das melhores redações enviadas ao Organizador, dentro do prazo e nos termos ora estipulados.
3. O Concurso terá início em março de 2007 e seu término está previsto para dezembro de 2007, quando deverão ser anunciados os vencedores do Concurso, nos termos a seguir descritos, podendo esta previsão de término ser alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério exclusivo do Organizador.
4. Para possibilitar a realização do Concurso, serão distribuídos, a partir de março de 2007, gratuitamente – para escolas de diversos municípios brasileiros, crianças e adolescentes participantes das edições anteriores do Concurso, bibliotecas e outros parceiros e contatos estratégicos, todos de livre escolha do Organizador –, “kits” com material relacionado à participação no Concurso, bem como com informações e explicações a seu respeito.
4.1 Os documentos que comporão os “kits” mencionados neste item quatro (4) poderão ser livremente copiados e distribuídos pelos destinatários a todos os que quiserem se inscrever no Concurso e reunirem as condições para tanto, estando alguns deles também disponíveis, em versão eletrônica para impressão, na página eletrônica do Concurso na Internet (www.omelhorlugardomundo.org.br), mantida pelo Organizador.
5. Cada participante que desejar se inscrever no Concurso deverá escrever sobre o tema que seja adequado à categoria em que se enquadra, em conformidade com a tabela seguinte:
| Categoria |
Participantes |
Tema |
| I |
1ª a 4ª séries |
Bom Dia, Mundo Bom |
| II |
5ª a 8ª séries |
Solto Minhas Palavras no Mundo |
| III |
Ensino Médio |
O Melhor Lugar do Mundo |
| IV |
EJA |
A Vida que a Gente Quer |
| V |
Professores do Ensino Fundamental, Médio e EJA |
Instruções para Chegar ao Melhor Lugar do Mundo |
6. No ato da inscrição no Concurso – que se dará pelo envio da redação de autoria do respectivo participante ao Organizador, na forma prevista neste regulamento –, deverão ser preenchidos, na mesma folha em que for transcrita a redação, todos os dados (tais como nome, RG, CPF, endereço completo, etc.) que permitam a perfeita identificação do participante, responsabilizando-se o participante, ou, conforme o caso, seu representante legal, pela veracidade e acuidade dos dados assim informados.
6.1 A folha em que for transcrita a redação encaminhada ao Organizador deverá ser assinada pelo participante e, conforme o caso, por seu(s) representante(s) legal(is).
6.2 É vedada a inscrição no Concurso de mais de uma (1) redação por participante. Caso se verifique a inscrição de mais de uma (1) redação de autoria de um mesmo participante, todas as redações que se encontrarem nesta situação serão automaticamente desclassificadas.
7. Para enviar ao Organizador a redação citada no item cinco (5) deste regulamento de sua autoria, cada participante deverá transcrevê-la na folha de redação que faz parte dos “kits” mencionados no item quatro (4) deste regulamento ou em folha avulsa, caso não seja possível ao participante obter referida a folha de redação, preferencialmente utilizando-se, para tanto, de caneta azul ou preta, sendo admitido que o texto contenha ou não desenhos, ilustrações, colagens ou enfeites de qualquer natureza, os quais, se houver, serão considerados como parte integrante da redação inscrita, para todos os fins e efeitos de direito.
8. Qualquer redação, para que possa ser efetivamente inscrita no Concurso, deverá contar com no máximo 30 (trinta) linhas, versando sobre o tema da categoria em que o participante se enquadrar e, caso o participante tenha menos de dezoito (18) anos de idade – ou caso, mesmo contando com dezoito (18) anos ou mais, dependa, por qualquer motivo, da assistência ou representação de terceiros –, a folha de redação em que estiver transcrita deverá ser assinada pelo pai, pela mãe ou por outro representante legal do respectivo participante, atestando tal assinatura o pleno conhecimento e aceitação das regras do Concurso contidas no presente regulamento pelo participante e por seu representante legal, bem como o consentimento com relação ao ingresso do participante no Concurso. Caso o participante conte com dezoito (18) ou mais anos de idade e não dependa da assistência ou representação de terceiros, o próprio participante deverá assinar a folha de redação.
9. As inscrições no Concurso serão gratuitas, podendo ser realizadas no período de 01.03.2007 a 30.08.2007, e deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas – na forma descrita neste regulamento – por correio, com data de postagem até 30.08.2007, para o seguinte endereço:
CONCURSO DE REDAÇÃO LER É PRECISO 6
Caixa Postal nº 21.268
CEP 04602-970
São Paulo - SP
9.1 O envio da redação e demais documentos ou informações correlatos ao Organizador, na forma prevista neste regulamento, implica a aceitação incondicional, pelo participante e por seus representantes legais, de todas as disposições do presente regulamento.
10. As escolas participantes poderão selecionar as melhores redações, sem limitação de número máximo, de cada categoria especificada no item cinco (5) deste regulamento, correspondente aos estudantes nela matriculados, e as enviará ao Organizador, sendo certo que cada aluno poderá participar dessa seleção com uma (1) única redação, sob pena de desclassificação.
11. Cada uma das redações selecionadas pelas escolas participantes deverá ser enviada ao Organizador, para o endereço mencionado no item nove (9) deste regulamento, juntamente com as informações que permitam a identificação clara e inequívoca dos respectivos participantes.
12. Os textos de professores não estão sujeitos a seleção prévia da escola, cabendo unicamente aos autores a decisão de enviá-los, sempre observado o limite de apenas uma (1) redação por professor participante.
13. Qualquer aluno que pretenda concorrer nas categorias I a IV, definidas no item cinco (5) deste regulamento, poderá participar diretamente do Concurso, se assim o desejar, enviando uma (1) única redação ao Organizador, juntamente com as informações que permitam sua clara e inequívoca identificação, ficando desde já claro que, neste caso, o participante deve optar entre participar do Concurso diretamente ou por meio da escola em que se encontra matriculado, sendo certo que apenas uma (1) redação por participante será aceita, sob pena de desclassificação do participante, nos termos do subitem seis ponto dois (6.2) deste regulamento.
14. A redação enviada deverá ser, obrigatoriamente, de autoria do respectivo participante – seja aluno ou professor. A veracidade da autoria é de responsabilidade do participante e, quando for o caso de representação, de seu representante legal.
15. Somente serão aceitos os textos que atenderem a todas as exigências deste regulamento e que forem postados até a data limite estipulada no item nove (9) deste regulamento. As inscrições que não atenderem ao disposto no presente regulamento serão automaticamente desclassificadas.
15.1 Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio da página eletrônica do Concurso na Internet (www.omelhorlugardomundo.org.br), mantida pelo Organizador, ou pelo telefone 0800-7720099. De qualquer forma, em caso de divergência entre qualquer disposição do presente regulamento e qualquer orientação recebida pelo participante pelos meios ora mencionados, sempre prevalecerá o disposto no presente regulamento.
16. A constituição da Comissão Julgadora é de responsabilidade do Organizador, que poderá decidir por avaliar as redações em diferentes fases classificatórias ou eliminatórias, com jurados de diferentes níveis, todos subordinados diretamente à Comissão Julgadora constituída pelo Organizador, ou em uma única fase, realizada diretamente pela própria Comissão Julgadora ou por especialistas por esta indicados.
17. Para fins de julgamento, serão consideradas as cinco (5) categorias distintas enumeradas no item cinco (5) deste regulamento.
18. A Comissão julgará as redações com base em critérios de:
I - adequação à proposta;
II - originalidade;
III - vocabulário;
IV - construção de texto; e
V - conteúdo.
19. Ao final do Concurso, a Comissão Julgadora selecionará doze (12) redações de cada categoria, sendo estas classificadas de primeira (1ª) a décima segunda (12ª) colocadas. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrevogável, e a divulgação dos resultados está prevista para dezembro de 2007, podendo esta previsão ser alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério exclusivo do Organizador.
20. Os sessenta (60) participantes selecionados pela Comissão Julgadora serão, necessariamente, sessenta (60) participantes distintos, não havendo a possibilidade de atribuição de mais de um (1) prêmio para um mesmo participante.
21. A premiação dos participantes selecionados se dará da seguinte forma:
I - primeiro (1º), segundo (2º) e terceiro (3º) lugares de cada uma das cinco (5) categorias: um (1) computador;
II - sessenta (60) redações selecionadas (e respectivos professores e escolas, no caso das categorias I a IV retro definidas) no total das cinco (5) categorias previstas no item cinco (5) deste regulamento: livros de literatura selecionados pelo Organizador e certificado especial de participação.
21.1 Além dos prêmios acima descritos:
I - todos os sessenta (60) participantes cujas redações forem selecionadas terão o direito de tomar parte, com voz e voto, de assembléia participativa e democrática na qual será definido o local de instalação de uma (1) “Biblioteca Comunitária Ler é Preciso”, no âmbito de projeto de iniciativa do Organizador, assembléia esta que será realizada em data, horário e local a serem definidos e informados aos participantes, oportunamente, pelo Organizador; e
II - o Organizador poderá – a seu exclusivo critério, até a data da cerimônia de entrega dos prêmios e sem prejuízo da premiação retro descrita – acrescer novas modalidades de premiação para quaisquer dos sessenta (60) participantes selecionados nas diversas categorias do Concurso.
21.2 Será organizado e editado pelo Organizador um livro com as doze (12) redações selecionadas de cada uma das cinco (5) categorias pela Comissão Julgadora, num total de sessenta (60) redações, sendo que todos os autores dessas sessenta (60) redações selecionadas (e respectivos professores e escolas, no caso das categorias I a IV retro definidas) também receberão um exemplar do referido livro.
22. O Organizador notificará, por telegrama ou carta, todos os participantes do Concurso que tiverem sua redação selecionada entre as sessenta (60) retro mencionadas, desde que os dados de identificação e endereçamento informados por esses participantes estejam corretos. Caso qualquer dos participantes não possa ser localizado, por falha ou falta de informação adequada, este perderá, automaticamente, qualquer direito à premiação prevista neste regulamento, sem prejuízo da utilização autorizada de sua redação pelo Organizador, nos termos do item 32 deste regulamento.
23. A entrega dos prêmios ocorrerá em cerimônia a ser realizada em data, horário e local que serão definidos e informados aos participantes selecionados pelo Organizador durante o segundo semestre de 2007, podendo esta previsão ser alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério exclusivo do Organizador.
24. Os pais ou representantes legais dos participantes com idade inferior a dezoito (18) anos – bem como daqueles que, mesmo contando com dezoito (18) anos ou mais, dependam, por qualquer motivo, da assistência ou representação de terceiros – e que venham a ser selecionados deverão comparecer à cerimônia retro mencionada junto com os participantes, sob pena de perda do direito à respectiva premiação, munidos de RG e CPF ou de outros documentos comprobatórios da responsabilidade legal sobre tais participantes, bem como de cópias de comprovante de endereço e comprovante de matrícula do participante em escola regular, pública ou privada.
25. Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser trocados nem convertidos em dinheiro.
26. A prescrição do direito ao recebimento dos prêmios descritos neste regulamento ocorrerá com o término da cerimônia de premiação prevista em seu item vinte e três (23). Os participantes selecionados que, de forma injustificada – ou cuja justificativa não seja aceita pelo Organizador –, não comparecerem à referida cerimônia de premiação perderão o direito aos seus prêmios.
27. A Comissão Julgadora poderá decidir:
I - não conferir qualquer dos prêmios retro previstos, desde que considere que nenhuma das redações inscritas apresenta qualidade satisfatória para ser premiada ou cumpre os requisitos determinados no presente regulamento; ou
II - deixar de conferir quaisquer dos prêmios abaixo do primeiro (1º), desde que considere que menos de doze (12) redações, em cada categoria considerada, apresentam qualidade satisfatória para serem selecionadas e cumprem os requisitos determinados no presente regulamento.
28. Serão automaticamente desclassificadas as redações que:
I - não atenderem às propostas de temas do item cinco (5) deste regulamento;
II - apresentarem defeitos, rasuras ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou de sua autoria; ou
III - tenham resultado de reprodução – total ou parcial – de outros textos, com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do Concurso.
29. A critério do Organizador, poderão ser utilizados os seguintes veículos e mecanismos de divulgação do Concurso, bem como do andamento de suas fases e de seus resultados: rádio, televisão, jornal, cartazes, Internet, faixas, mala-direta, “outdoors” etc. De qualquer forma, o resultado do Concurso será colocado à disposição para consulta, tão logo definido, na página eletrônica do Concurso na Internet (www.omelhorlugardomundo.org.br), mantida pelo Organizador.
30. A inscrição do participante no Concurso implicará a aceitação expressa, representada pela assinatura da folha em que estiver transcrita a redação, dos participantes e de seus representantes legais com relação às disposições contidas no presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas solucionados por uma comissão composta de três (3) membros pertencentes aos quadros do Organizador, ou por este indicados, cuja decisão será soberana e irrevogável.
31. O material encaminhado para a inscrição no Concurso não será, em hipótese alguma, devolvido, permanecendo em poder do Organizador, que poderá utilizá-lo ou descartá-lo, a qualquer tempo após o encerramento do Concurso, a seu exclusivo critério.
32. Ao encaminhar sua redação para participação no Concurso, o participante inscrito e seus representantes legais autorizam expressamente o Organizador a utilizar, divulgar ou publicar, por qualquer meio à sua disposição (incluindo, mas não se limitando a, impressos ou meios eletrônicos, físicos ou virtuais), todos os dados e materiais relativos à sua participação no Concurso, no todo ou em parte, desde que o Organizador sempre faça a menção ao nome do participante e à sua condição de participante do Concurso. A autorização ora mencionada aplica-se a todas e quaisquer redações inscritas, independentemente de terem sido premiadas ou não, e abrange todos os direitos de uso sobre os nomes, imagens, “sons de voz” e declarações dos participantes e de seus representantes legais, bem como sobre os direitos autorais relativos às redações inscritas e quaisquer elementos áficos a elas associados, podendo o uso destes elementos ser realizado pelo Organizador no território nacional ou no exterior, a seu exclusivo critério, para fins de:
I - Publicação das redações em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo, mas não se limitando a, livros, jornais, revistas e Internet, entre outros;
II - Produção e veiculação de material promocional ou institucional do Organizador, em quaisquer meios ora existentes ou que venham a ser inventados, incluindo, mas não se limitando a, “outdoors”, “busdoors”, cartões, impressos e folhetos em geral (encartes, mala-direta, catálogo, etc.), “folders” de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, “home pages”, cartazes, “back-lights” e mídia eletrônica (painéis, vídeotapes, televisão, cinema, programa para rádio, etc.);
III - Produção de quaisquer materiais relacionados a futuras edições do Concurso realizadas pelo Organizador; e
IV - Licenciamento a terceiros, para a produção de quaisquer itens relacionados com, ou que façam menção a, o Concurso.